O Sorteio Filantrópico (também conhecido como Promoção Filantrópica) é a operação autorizada pela Caixa Econômica Federal, realizável apenas na modalidade “sorteio” (combinações extraídas da Loteria Federal), organizada por instituições que se dediquem exclusivamente a atividades dessa natureza, com o objetivo de distribuir prêmios e obter recursos à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam.
Importante lembrar que fazer a famosa “RIFA” com a modalidade de sorteio e ainda sem autorizar corretamente na Caixa Econômica Federal é contravenção penal.
Regras básicas
Para a realização dessas campanhas, algumas regras devem ser obedecidas:
- Pode ser feita somente 01 promoção por ano;
- A promoção terá uma vigência máxima de 12 meses;
- Os prêmios não podem ser adquiridos pela entidade, devem ser obtidos por doação e esta ser comprovada no momento do requerimento;
- Os recursos gerados pela promoção deverão ser integralmente revertidos em prol das ações da entidade, obedecidos os repasses obrigatórios aos fundos do Governo;
- Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 30 e máximo de 180 dias, antes da data de início da promoção do evento.
Requisitos para se enquadrar nesta modalidade
Podem ser enquadradas como filantrópicas diversas entidades, tais como: igrejas, fundações, templos de qualquer culto, entidades culturais, de proteção à saúde, instituições de ensino dentre outras.
Documentos necessários para iniciar a campanha:
- Cópia autenticada do estatuto da entidade.
- Cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade.
- Procuração (original ou cópia autenticada), se for o caso, constando nome, RG, CPF, endereço, cidade, UF, CEP, fone, fax e endereço eletrônico do outorgante e do outorgado. Procuração particular deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório.
- Declaração de que os recursos obtidos com o evento serão destinados à manutenção ou custeio das obras sociais a que se dedicam, inteiramente aplicados no país.
- Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio.
- Termo de doação OU escritura pública de doação do prêmio, com registro em cartório de títulos e documentos.
- Documento(s) do(s) prêmio(s) em nome da entidade requerente.
- Certidões negativas ou positivas, com efeito de negativas, de débitos da pessoa jurídica requerente, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais de caráter mobiliário.
- “Declaração de que se dedica a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos e de que o sorteio não tem a finalidade de arrecadação para a celebração de culto”, em caso de a requerente ser uma organização religiosa.
- Instrumento jurídico de contratação/convênio com pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de administrar e/ou promover a realização do evento OU declaração de que não foi firmado qualquer convênio/contratação e que o evento será administrado/promovido pela requerente.
- Plano de Operação.
- Arte final do bilhete sorteável.
- Modelo do recibo de entrega do(s) prêmio(s).
- Cópia legível do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização.
(OBS: Todos os documentos modelos serão enviados quando iniciado o procedimento para criação da campanha)
Taxas e custos
- a) Taxa de fiscalização: o pagamento é feito à Caixa Econômica Federal antes do requerimento da autorização e o valor é gradual e proporcional à premiação total:
Valor Total da Premiação (R$) | Valor da Taxa de Fiscalização (R$) |
até 1.000,00 | 27,00 |
de 1.000,01 a 5.000,00 | 133,00 |
de 5.000,01 a 10.000,00 | 267,00 |
de 10.000,01 a 50.000,00 | 1.333,00 |
de 50.000,01 a 100.000,00 | 3.333,00 |
de 100.000,01 a 500.000,00 | 10.667,00 |
de 500.000,01 a 1.667.000,00 | 33.333,00 |
acima de 1.667.000,00 | 66.667,00 |
- b) Imposto de renda: o pagamento ocorre ao final da campanha, antes da prestação de contas, no importe de 20% do valor da premiação total;
- c) Repasses obrigatórios aos fundos do Governo: o pagamento ocorre ao final da campanha, antes da prestação de contas, no importe de 6% do valor da premiação total;
Prestação de contas ao final da promoção
Deve ser enviada a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias da data da apuração e deverá conter as seguintes informações como:
- Relação dos doadores dos prêmios distribuídos e respectivas cópias de notas fiscais;
- Relação das despesas efetuadas, anexando cópia dos documentos fiscais;
- Relação de remessas de recursos efetuadas aos Fundos Federais.
Acesse aqui o material completo sobre promoções filantrópicas
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